Regulamento

1. O PROGRAMA 1.1. O presente regulamento estabelece as regras para participação, bem como as vantagens e benefícios do Programa: Cliente Nota Mil. 1.2. O Clube de Vantagens “Cliente Nota Mil” é um programa de relacionamento com o cliente da marca Bramil Supermercados e Servir, que oferece ofertas exclusivas e promoções, além de permitir, ao consumidor participante o acúmulo de pontos, que podem ser convertidos em vale-compras, Prêmios e Benefícios, nos termos deste Regulamento. 1.3. O Programa é de iniciativa dos Supermercados Bramil (Filial Nova Friburgo) CNPJ/MF sob o n.º 32.296.378/00014-95 em conjunto com Servir Administradora de Cartões, empresas inscritas nos CNPJ/MF sob o n.º 07.284.291/0001-36, endereço para correspondências na Rua Sete de Setembro 367/101 – Centro – Três Rios / RJ, a qual é responsável pela definição de seus critérios, procedimentos e tecnologia de funcionamento, aqui denominadas Administradora. 1.4. A dinâmica principal do Programa é o acúmulo de pontos – gerados em todas as compras realizadas nas lojas Credenciadas participantes, de acordo com os procedimentos explicados neste Regulamento – que poderão ser trocados por vale-compras a serem utilizados para aquisição de produtos no Supermercados Bramil de Nova Friburgo/RJ ou outro estabelecimento divulgado pela Administradora, bem como a concessão de descontos e promoções especiais para os Clientes Cadastrados no Programa. Além desses benefícios, outros poderão ser concedidos pela Administradora, a seu exclusivo critério. A utilização do vale-compras será possível em todas as lojas credenciadas participantes do programa, para aquisição de produtos de qualquer categoria. 1.4.1. A Administradora poderá a qualquer tempo, incluir ou excluir qualquer estabelecimento de sua rede de lojas credenciadas participantes do programa, para fins de utilização dos benefícios do programa descrito neste regulamento. 1.5. Para participar do Programa, o consumidor deverá ler atentamente este Regulamento e, somente se estiver de acordo com todos os seus termos, efetuar o seu cadastro. A efetivação do cadastro no Programa e o aceite do consumidor a este Regulamento se darão quando do início da utilização do Programa pelo consumidor mediante cadastro no balcão de atendimento da rede Bramil de Supermercados e cadastramento de senha pessoal. 1.6. Para informações, adesão, atualização cadastral, resgate de pontos, exclusão e outras questões relativas ao Programa, a Administradora disponibilizará o Atendimento exclusivo na rede Bramil de Supermercados, a Central de Atendimento SACMIL 0800 706 3000 e o site www.clientenotamil.com.br, podendo disponibilizar outros canais oportunamente.

02. PARTICIPANTES 2.1. A inclusão do consumidor ao Programa se efetiva com seu cadastro, com a coleta dos seguintes dados: Nome, CPF, Data de Nascimento, Sexo, Endereço, Email, Celular, Estado Civil, Renda Familiar, Filhos, Escolaridade e biometria (foto), realizado por meio do atendimento exclusivo na rede Bramil de Supermercados e respectiva adesão ao presente Regulamento. Além disso, concorda, no momento do cadastro, em receber comunicação dirigida referente à Administradora e demais empresas do Programa, bem, como de empresas parceiras da Administradora do Programa, que fazem parte do conglomerado GRUPO MIL, tais como, mas não se limitando às marcas, Bramil Supemercados, Construmil, Argomil, Açosmil e MaxMil Atacado enviadas ao cliente exclusivamente pela própria Administradora do Programa. 2.2. Qualquer pessoa física, Cliente titular e usuário de um dos Cartões Servir e Clientes dos Supermercados Bramil participantes do Programa, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos poderão realizar seu cadastro, e aderir a este regulamento, declarando desde já possuir todas as autorizações necessárias para a participação no Programa. 2.3. Ao fazer o cadastro, o consumidor passará a ter uma conta do Programa e se tornará “Cliente Cadastrado no Programa”, que será identificado por seu CPF e senha pessoal e intransferível. 2.3.1. O cadastro de senha pessoal e intransferível é de inteira guarda e responsabilidade do cliente. 2.4. O Cliente, é o único responsável pelas informações fornecidas à Administradora, e pela veracidade das informações fornecidas no momento do cadastro. 2.5. O Cliente obriga-se a comunicar eventual perda e roubo de sua senha, sendo ele o único responsável por danos e prejuízos ocorridos em decorrência da omissão, imprecisão ou não veracidade das informações fornecidas, bem como da ocorrência de eventual perda ou furto de sua senha. 2.6. O Cliente titular acumula pontos em seu CPF, em uma única conta do programa podendo haver variação do número de pontos de acordo com o estabelecimento de compra, com isso poderá somar mais pontos e usufruir mais rápido de seus benefícios. A simulação poderá ser feita no Site do Programa de relacionamento Cliente Nota Mil. 2.7. O cadastro no Programa acontece de forma gratuita, das seguintes formas: 2.7.1. Adesão na rede Bramil Supermercados – O interessado em participar do Programa poderá se cadastrar através do site: www.clientenotamil.com.br, preenchendo seus dados conforme listado no item 2.1. 2.7.2. Central de Atendimento – Caso o interessado seja estrangeiro e, consequentemente, não tenha CPF, poderá se cadastrar entrando em contato com a Central de Atendimento pelo número SACMIL 0800 706 3000. Essa opção também poderá ser utilizada se o interessado tiver algum tipo de restrição que o impeça de se cadastrar pelas outras formas disponíveis de cadastro. 2.8. Um mesmo Cliente não pode possuir mais de uma conta no Programa, o que será identificado pelo número do seu CPF. 2.9. Na eventualidade de identificação de duas contas em nome/CPF do mesmo Cliente, a conta mais recente será excluída e eventuais Prêmios ou Benefícios acumulados em referida conta serão transferidos para a conta mais antiga do cliente.

3. ATUALIZAÇÃO CADASTRAL 3.1. O Cliente obriga-se a comunicar à Administradora acerca de qualquer alteração em seus dados cadastrais. A atualização dos dados pode ser realizada no Atendimento Exclusivo da rede Bramil Supermercados ou através da Central de Atendimento pelo telefone SACMIL 0800 706 3000, podendo ser solicitada a apresentação de documentos que comprovem as alterações. 3.2. Caso haja necessidade de o Cliente redefinir sua senha de acesso ao Programa, por motivos de esquecimento, segurança ou motivos pessoais, ele deverá comparecer ao atendimento exclusivo na Rede Bramil Supermercados e solicitar uma nova senha e um novo cadastro será disponibilizado, lembrando que por questões de segurança o mesmo deverá estar munido de documento de identidade com foto. 3.3. Os dados cadastrais dos Clientes devem estar sempre corretos e atualizados para receberem novidades do Programa como, por exemplo, o extrato de pontos, ofertas e descontos exclusivos. Caso a Administradora identifique dados equivocados dos participantes no banco de dados do Programa, poderá, por mera liberalidade, proceder com as devidas correções. 3.3.1. É de responsabilidade dos Clientes manter seu cadastro atualizado no Programa, não se responsabilizando a Administradora por eventuais prejuízos sofridos pelo participante em razão de dados desatualizados constantes de sua conta no Programa.

4. CANCELAMENTO E FALECIMENTO 4.1. O Cliente pode, a seu critério e qualquer tempo, solicitar sua exclusão do Programa, inclusive nos casos em que não concordar com eventuais alterações promovidas pela Administradora neste Regulamento, bastando, para tanto, que formalize sua intenção a esta, por meio do Balcão de Atendimento exclusivo na Rede Bramil Supermercados. 4.2. A exclusão do Cliente do Programa implica automaticamente no cancelamento de toda a pontuação acumulada na conta e a perda imediata do direito à utilização de quaisquer Prêmios e Benefícios. 4.3. Caso o Cliente venha a falecer, deverá ser comprovada sua morte, pela comunicação do óbito à Central de Atendimento pelo telefone SACMIL 0800 706 3000 e entrega da cópia do atestado de óbito por meio do endereço eletrônico ou outro meio indicado durante o contato, sendo excluída sua conta. Nesse caso, ocorrerá o cancelamento de toda a pontuação acumulada na conta e a perda imediata do direito à utilização de quaisquer Prêmios e Benefícios.

5. PRAZO 5.1. O Programa vigorará por prazo indeterminado, podendo a Administradora suspendê-lo ou encerrá-lo a qualquer tempo, obrigando-se a comunicar os Clientes com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por meio de cartazes afixados nas lojas da rede Bramil Supermercados no site www.clientenotamil.com.br ou por meio de comunicação dirigida (e-mail, correspondência, SMS), sendo que nesse período o Cliente poderá usufruir seus Prêmios e Benefícios. Após tal período, o Programa estará definitivamente encerrado, sendo que eventual pontuação não utilizada perderá sua validade e será automaticamente cancelada. O consumidor desde já reconhece que nenhuma indenização lhe será devida pela Administradora em razão da suspensão ou encerramento do Programa.

6. IDENTIFICAÇÃO PARA OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS 6.1. Para que o Cliente possa obter os benefícios do Programa, este deve ser cliente da rede Bramil e/ou Cartões bandeira Servir. Ao efetuar suas compras, estas serão revertidas em pontos e ficarão registrados no sistema do Programa. 6.2. O Cliente será identificado como participante do Programa, por meio de seu cadastro. Os pontos atribuídos em sua conta são referentes a todas as compras efetuadas e identificadas com CPF antes do início de suas compras, no caso de compras feitas com Cartão Bandeira Servir ou Afinidade o registro de pontos poderá ser automático, os pontos correspondentes serão computados em até 30 (trinta) dias após a compra. 6.3. Não serão computadas para fins de aquisição dos Prêmios e Benefícios compras não identificadas pelo CPF antes da inicialização das compras na Rede participante, não sendo possível o cômputo posterior de compras na conta do Cliente titular no Programa. 6.4. Haverá Prêmios e Benefícios que demandarão a fixação de regras específicas, que serão estabelecidas pela Administradora, seus fornecedores e/ou parceiros em regulamentos à parte e serão divulgados oportunamente podendo tais Prêmios e Benefícios ser promocionais e por tempo determinado. 6.5. Os Prêmios e Benefícios aos quais os Clientes que aderiram ao programa, tiverem direito, serão entregues na forma e no local indicado pela Administradora do Programa, sendo certo que a responsabilidade e garantia pelos mesmos serão integralmente do seu respectivo fabricante ou prestador, não cabendo à Administradora do Programa qualquer ônus ou responsabilidade, ainda que subsidiária. 6.6. A solicitação do registro do CPF antes das compras é de responsabilidade do cliente participante do programa. 6.7. A solicitação do registro do CPF antes das compras é de responsabilidade do cliente participante do programa.

7. PONTUAÇÃO 7.1. O Sistema de Pontuação é um benefício concedido pelo Programa “Cliente Nota Mil” aos clientes que aderirem ao Programa, permitindo acúmulo de pontos a cada compra realizada na rede de estabelecimentos credenciados participantes. 7.2. Os pontos concedidos a cada Cliente Titular serão registrados em conta única no prazo de até 30 (trinta) dias corridos da efetivação da compra, podendo ser consultados nos canais de comunicação – site (extrato de pontos) e Canais de Atendimento. Para fins de contagem do prazo de expiração/cancelamento dos pontos registrados, será considerada a data da última compra efetuada pelo cliente, correspondente à data da inclusão dos pontos na conta do Membro. 7.3. São 02 (dois) os tipos de pontuação: 7.3.1. Básica: cada R$ 1,00 (um real) em compras será computado de 01 (um) a 04 (quatro) pontos na conta do Cliente, sendo que os pontos computados são sempre números inteiros, com arredondamento matemático padrão, da seguinte forma: • 0,01 a 0,49 centavos = 0 ponto / • 0,50 a 0,99 centavos = 1 ponto. 7.3.2. Promocional: são pontos concedidos aos Clientes cadastrados no Programa de acordo com as campanhas promocionais que podem ser implementadas por prazo determinado pela Administradora, a seu exclusivo critério. Exemplo: atribuir pontos a mais para a compra de determinados produtos que estão em promoção ou em determinados estabelecimentos credenciados. As campanhas promocionais e suas regras serão informadas pela Administradora quando de sua realização. 7.4. A Administradora reserva-se o direito de atribuir, alterar e cancelar qualquer pontuação promocional, esta consiste na concessão de pontuação de forma diversa da apresentada neste Regulamento, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, independentemente de qualquer formalidade. 7.5. Nas compras com pagamento parcelado, os pontos serão computados na conta do Cliente cadastrado, uma única vez, em sua totalidade, no momento da compra. Contudo, se a compra for cancelada os pontos serão estornados da conta do Programa. Exemplo: em uma compra parcelada em 2 vezes de R$ 200,00, serão computados 400 pontos na íntegra no ato da compra. 7.6. No caso de troca de mercadorias feita pelo Cliente da Administradora do Programa, titular ou adicional da conta, somente haverá nova pontuação caso haja diferença entre o preço do novo produto e o preço do produto trocado.

8. PRODUTOS/SERVIÇOS QUE NÃO GERAM PONTUAÇÃO 8.1 A Administradora poderá, a seu critério, introduzir alterações neste Regulamento ou nos Prêmios e Benefícios, mediante comunicação prévia aos clientes, por meio de site da administradora, cartazes, folhetos e outros. 8.2 A Administradora poderá aumentar ou reduzir a lista de produtos ou serviços sujeitos a pontuação, o que será devidamente comunicado aos Clientes cadastrados no Programa.

9. EXPIRAÇÃO DOS PONTOS 9.1. Os pontos serão válidos pelo período de 12 (doze) meses contados da data de registro dos pontos na conta de cada Cliente cadastrado no Programa. Decorrido tal prazo, os pontos não utilizados serão automaticamente cancelados. Por exemplo: os pontos registrados na conta do cliente do Programa no dia 01/01/2016 vencerão em 01/01/2017. A partir da data de vencimento, esses pontos são denominados “pontos expirados” e não poderão mais ser utilizados pelo Cliente. 9.2. Caso o Cliente cadastrado no Programa não acumule pontos pelo período de 90 (noventa) dias, adquirindo produtos na Rede Credenciada participante do Programa, todos os pontos constantes da sua conta (do Titular e dos Adicionais) serão automaticamente cancelados, ou seja, a conta passará a ter “zero” pontos. A decorrência de tal prazo, no entanto, não acarretará no cancelamento da conta do Cliente cadastrado no Programa, o que somente ocorrerá após 01 (um) ano de inatividade. 9.3. Membros do Programa que permaneçam inativos por período superior a 05 (cinco) anos, ou seja, que não acumulem pontos em sua conta por este período, serão excluídos do Programa, mediante a exclusão de sua conta e dos pontos a ela atrelados, sem que nenhuma indenização lhe seja devida em razão da respectiva exclusão.

10. TRANSFERÊNCIA DE PONTOS 10.1. Não será possível realizar a transferência de pontos entre contas distintas do Programa ou contas de programas distintos da Administradora, o que pode ser alterado, a qualquer momento, pela Administradora, a seu único e exclusivo critério. 11. RESGATE DOS PONTOS 11.1. Quando o Cliente cadastrado no Programa atinge determinadas faixas de pontos, este fica apto ao resgate, consistente na troca dos pontos acumulados por recompensas que estejam disponíveis no âmbito do Programa. 11.2. O resgate de Pontos será feito tão-somente pelo Cliente cadastrado no Programa, e desde que atingido o saldo mínimo fixado pela Administradora, sendo possível solicitar o resgate dos pontos por meio do Atendimento Exclusivo dos Cartões Servir e/ou na rede Bramil Supermercados, ou de outros meios eventualmente disponibilizados pela Administradora, mediante disponibilização das informações cadastrais do Cliente cadastrado no Programa e sua senha pessoal. 11.3. Todas as compras com os cartões adicionais vinculados ao Cliente titular da conta na Administradora e que tenha aderido ao Programa somarão pontos. Porém, o processo de resgate de prêmios do Programa somente poderá ser feito pelo Cliente Titular da conta, munido de seu CPF e RG. 11.4. Constituem condições para resgate dos Pontos que o Cliente tenha seu cadastro atualizado, não seja inadimplente junto à Administradora e não haja suspeita de fraude em sua pontuação, permanecendo os pontos bloqueados para resgate até regularização destas situações. 11.5. O Programa oferecerá as seguintes formas de resgate: 11.5.1. vale-compras: são bônus em forma de desconto que o Cliente cadastrado no Programa pode utilizar em sua compra. São gerados automaticamente no atendimento exclusivo na rede Bramil Supermercados. A utilização dos vale-compras será possível nas lojas físicas da Rede Credenciada participante do programa. Serão emitidos vale-compras no âmbito do Programa de acordo com a taxa de conversão dos pontos do programa. 11.5.2 A taxa de conversão será calculada da seguinte forma: número de pontos x fator de conversão. A Administradora se reserva o direito de alterar, para mais ou menos, a taxa de conversão por questões econômicas com vistas a garantir a sustentabilidade do programa. 11.5.3. Outros: O resgate dos pontos por vale-compras será uma forma de o Cliente cadastrado no Programa usufruir dos seus pontos, podendo a Administradora, a seu critério, oferecer de forma permanente ou por prazo determinado, outras opções de resgate. 11.5.4. Fica estabelecido que em nenhuma hipótese o vale-compras seja trocado por dinheiro. 11.6. O vale-compras, quando gerado, deverá ser utilizado no seu valor total, não sendo possível a utilização parcial do vale-compras ou troco parcial do vale-compras na forma de dinheiro. No momento que o Cliente cadastrado no Programa for pagar sua compra poderá utilizar o vale-compras no seu valor total ou recusar o uso do vale-compras, não sendo possível o uso do vale-compras em valor diferente do disponibilizado. 11.7. O vale-compras constitui um desconto no valor total da compra, portanto, sempre deve haver diferença entre o valor da compra e o valor do vale-compras, sendo que o valor da compra nunca poderá ser menor que o valor do vale-compras. 11.8. O resgate e o uso do vale-compras ocorrerão das seguintes formas: 11.8.1. O vale-compras é concedido como forma de desconto para compras realizadas nas lojas da Rede Credenciada participante do programa, o Cliente cadastrado no Programa que efetuar o pagamento em uma das lojas participantes do Programa, paga e pontua apenas o resultado da diferença entre a soma do valor dos itens comprados menos o valor do vale-compras. Ou seja, pontua somente o valor pago efetivamente na compra efetuada. 11.9 Caso o cliente identifique seu CPF no momento da compra, mesmo que pague com meio de pagamento Cartão Bandeira Servir, os pontos serão computados para a conta correspondente ao CPF identificado no momento da compra. 11.9.1 No caso de compras feitas com Cartão Bandeira Servir fora da rede Bramil, ou que não sejam identificados antes da finalização da compra com CPF, os pontos serão computados para CPF do cliente titular do Cartão Bandeira Servir. 12. OFERTAS E PROMOÇÕES 12.1. Além do sistema de pontuação, o Programa também pode oferecer descontos exclusivos em produtos, serviços e Promoções que são concedidas aos Clientes cadastrados no Programa por tempo determinado, de acordo com campanhas que podem vir a ser implementadas, a critério da Administradora. 12.2. Assim, a Administradora poderá conceder outros Benefícios aos Clientes Cadastrados no Programa, por prazo determinado, a seu critério. 12.3. Os benefícios adicionais, quando vigentes e aplicáveis, serão informados pela Administradora pelo site www.clientenotamil.com.br, ou pela Central de Atendimento pelo telefone SACMIL 0800 706 3000 e, ainda, poderão ser divulgados nas lojas da Rede Credenciada ou por outras formas de divulgação, a critério da Administradora.

13. COLETA E UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS PARTICIPANTES 13.1. Ao fornecer informações pessoais e participar do Programa, os Clientes cadastrados no Programa, outorgam à Administradora o direito de armazenar em banco de dados todas as informações cadastradas para sua adesão e outras informações ativamente fornecidas pelo Cliente cadastrado na utilização do Programa, bem como as informações referentes aos seus hábitos de compra, entre outras informações coletadas automaticamente pela Administradora na utilização de seus sites, tais como, mas não se limitando a, características do dispositivo utilizado, do navegador, IP (com data e hora), origem do IP, informações sobre cliques, páginas acessadas, comprometendo-se, a Administradora, a respeitar sua privacidade e manter total confidencialidade dessas informações, nos termos deste Regulamento. 13.1.1. Serão ainda coletadas e armazenadas todas as informações fornecidas ativamente pelos Clientes cadastrados no Programa, às lojas da Administradora, como, por exemplo, mas não se limitando a, informações fornecidas pelo preenchimento de quaisquer formulários ou informadas aos funcionários no momento da compra, bem como quaisquer outras informações coletadas pela Administradora em suas lojas, no momento do cadastro e na utilização do Programa, como, por exemplo, seus hábitos de compra, sendo certo que a utilização de tais informações respeitará pela Administradora os fins descritos neste Regulamento. 13.2. Os Clientes cadastrados no Programa reconhecem e manifestam seu consentimento livre, expresso e informado de que as informações coletadas pela Administradora serão utilizadas para fins de disponibilização do Programa aos clientes e para operar, manter, prover e aprimorar o Programa e os serviços a ele relacionados, bem como para aprimorar outros serviços fornecidos pela Administradora, de modo a melhorar e personalizar a experiência dos clientes e atender melhor às suas necessidades. 13.2.1 O Cliente cadastrado no Programa ainda, quando de sua Adesão ao Programa, poderá optar por receber informações sobre os produtos, ofertas e promoções da Administradora e das demais empresas do Grupo Mil, enviadas pela Administradora, por e-mail ou por qualquer outra forma de comunicação. Manifestando o aceite com relação ao recebimento de tais informações, o cliente reconhece e aceita que as informações coletadas pela Administradora poderão ser utilizadas para fins publicitários.

13.3. Além disso, no mesmo ato de adesão ao Programa e aceite a este Regulamento, o Cliente cadastrado no Programa poderá conceder seu consentimento livre, expresso e informado para que os dados coletados pela Administradora sejam compartilhados com parceiros que apoiam e suportam o PROGRAMA DE PONTOS CLIENTE NOTA MIL como Visual Mix, Pointus e VipCommerce, de forma que estas empresas se constituem como parceiros comerciais e estratégicos para sustentação do PROGRAMA CLIENTE NOTA MIL, sendo certo que tais parceiros respeitarão as mesmas condições para tratamento de dados pessoais que as constantes neste Regulamento e conforme a Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), garantindo o sigilo sobre os dados compartilhados. De forma que o Grupo MIL reforça seu compromisso com a transparência e a privacidade de dados dos seus titulares, e somente tratará dados para os fins previstos neste regulamento, não compartilhando dados pessoais com nenhum outro controlador e/ou operador sem prévia ciência do titular mediante atualização deste presente regulamento e de nossa politica de privacidade.

13.4. Ainda, pela adesão ao Programa, o Cliente cadastrado no Programa concede autorização para que a Administradora utilize os dados coletados para localização de seus perfis nas redes sociais, tais como, mas não se limitando a, Twitter, Facebook etc., para que possa contatá-lo com maior agilidade, diretamente pelas redes sociais, inclusive para o envio de material publicitário. 13.5. Por fim, a Administradora poderá transferir os dados coletados a terceiros nas seguintes hipóteses, com relação as quais o Cliente cadastrado no Programa manifesta seu consentimento livre, expresso e informado: (i) para a proteção de interesses da Administradora e de seus clientes, em qualquer tipo de conflito; (ii) no caso de transações e alterações societárias envolvendo a Administradora, hipótese em que a transferência das informações será necessária para a continuidade dos serviços; e (iii) mediante ordem judicial ou pelo requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição. 13.6. Mediante solicitação do Membro, os dados de cadastro por ele fornecidos poderão ser excluídos pela Administradora. Esta exclusão, no entanto, acarretará no fim da adesão do Cliente cadastrado no Programa, bem como na exclusão de todos os pontos acumulados, sem que nenhuma indenização seja devida ao Cliente cadastrado no Programa. Ainda, após a exclusão, a Administradora armazenará os dados coletados pelo tempo de guarda exigido pela legislação brasileira.

14. Privacidade e Proteção de Dados 14.1. Em total respeito e responsabilidade com a LGPD, O Programa Cliente Nota MIL compromete-se a apenas tratar dados pessoais de seus titulares inscritos no programa, dentre os previstos nos tratamentos e respeitando a Lei 13.709/18. De forma que o Programa Cliente Nota MIL somente tratará dados para os fins previstos neste regulamento, e manterá os dados ativos e existentes em sua base durante a duração ativa do presente programa, acrescentados de mais 3 anos após eventual termino do programa, de guarda das documentações, cadastros, e comprovantes de inscrição, devendo em até 30 (trinta) dias, após o prazo aqui designado, descartar todo e qualquer dado pessoal a que tenha tido acesso por meio do Programa Cliente Nota MIL com evidência formal do método e a efetiva execução do descarte. Compromisso com a LGPD

Conforme relatado no item 02 Participantes deste presente documento, existe a coleta da Biometria, que é um dado pessoal sensível conforme LGPD, de maneira que Programa Cliente Nota MIL tem como parceiro a empresa HTX Systems Soluções em Tecnologia Ltda - Me, de forma que a mesma atende aos requisitos legais da LGPD e conta com diversas medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações obtidas em decorrência da prestação de serviços, de forma a protegê-los de acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, vazamentos ou difusão dos dados.

É vedado a qualquer das Partes alterar a finalidade para o uso dos dados/informações obtidos em decorrência do presente instrumento, sendo certo que qualquer informação deve receber tratamento compatível com a finalidade a qual se destina.

O Programa Cliente Nota MIL declara que se utiliza de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações obtidas em decorrência do presente instrumento, de forma a protegê-los de acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

Respeito integral ao Art. 15 da Lei 13.709/18 do término do tratamento de dados pessoais, que ocorrerá nas seguintes hipóteses, mas não somente, na verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada, ou ao fim do período de tratamento correspondente obrigação legal vigente, de forma que será necessária coleta e guarda de evidência do descarte dos dados coletados;

Respeito aos direitos dos titulares previstos na Lei 13.709/18, de forma constar meio de contato explicito e direto para solicitações pertinentes por intermédio do e-mail: dpo@grupomil.com.br, bem como uso de politica de privacidade do site para consulta em caso de dúvidas de tratamento ainda persistentes após conhecimento do presente regulamento.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. É condição para resgate dos Pontos que o Cliente tenha seu cadastro atualizado e não seja inadimplente com a Administradora. 15.2. A Administradora poderá, a qualquer momento, alterar as formas de resgate da pontuação, bem como as faixas de pontuação e respectivos valores, o que será informado pelo site www.clientenotamil.com.br e pela Central de Atendimento através do telefone SACMIL 0800 706 3000. 15.3. Os pontos não são negociáveis, não possuem valor monetário e não podem ser cedidos a terceiros, negociados ou trocados por dinheiro, sendo pessoais e intransferíveis, inclusive por sucessão e herança, de forma que, no caso de falecimento do Cliente, sua conta será encerrada e os pontos cancelados. 15.3.1 A Administradora poderá, a seu exclusivo critério, encerrar a conta de Cliente cadastrado no Programa que, de qualquer forma, negociem pontos de maneira não autorizada por este Regulamento. 15.4. A Administradora poderá, a seu critério, introduzir alterações neste Regulamento ou nos Prêmios e Benefícios, mediante prévia comunicação aos Clientes cadastrados no Programa, a qual poderá ocorrer por meio de cartazes afixados em suas lojas, ou por meio eletrônico, sendo que a continuidade da utilização do Programa pelos Clientes cadastrados no Programa acarretará em seu aceite às alterações introduzidas. 15.5. Se qualquer parte deste Regulamento for considerada inválida ou inexequível, tal trecho deve ser interpretado de forma consistente com a lei aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original das partes, e as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito. 15.6. Qualquer tolerância das partes com relação ao descumprimento de alguma previsão deste Regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que a parte tolerante poderá, a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições deste documento. 15.7. As partes elegem o foro da Cidade de Três Rios / RJ como competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento. 15.8 Este regulamento substitui o regulamento anterior do Clube de Vantagens Servir de 04/04/2016 a partir da data de sua publicação listada abaixo passando a integrar o novo programa de relacionamento Cliente Nota Mil.

Três Rios, 26 de Outubro de 2020.